A Lei Municipal nº 2.327/2024, alinhada à Lei Federal nº 14.851/2024, estabelece critérios para a distribuição de vagas nos Centros de Educação Infantil, priorizando crianças em situação de vulnerabilidade social. As vagas serão oferecidas de acordo com as opções de matrícula indicadas pelos pais ou responsáveis, respeitando a organização das turmas, faixa etária e critérios de vulnerabilidade.
Critérios de priorização:
Objetivo: A lei visa garantir um acesso justo e igualitário à educação infantil, priorizando as crianças mais vulneráveis, promovendo a equidade e fortalecendo a proteção social. Dessa forma, busca-se uma educação de qualidade para todas as crianças, independentemente de sua situação social.
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