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Cadastro de Vagas

A Lei Municipal nº 2.327/2024, alinhada à Lei Federal nº 14.851/2024, estabelece critérios para a distribuição de vagas nos Centros de Educação Infantil, priorizando crianças em situação de vulnerabilidade social. As vagas serão oferecidas de acordo com as opções de matrícula indicadas pelos pais ou responsáveis, respeitando a organização das turmas, faixa etária e critérios de vulnerabilidade.

Critérios de priorização:

  • Crianças em situação de violência ou abuso;
  • Famílias em situação socioeconômica desfavorecida;
  • Pais adolescentes com matrícula escolar ativa;
  • Crianças com Necessidades Educacionais Especiais (NEE);
  • Necessidade de transferência entre unidades de educação infantil;
  • Famílias monoparentais;
  • Ordem cronológica de inscrição para demais crianças.

Objetivo: A lei visa garantir um acesso justo e igualitário à educação infantil, priorizando as crianças mais vulneráveis, promovendo a equidade e fortalecendo a proteção social. Dessa forma, busca-se uma educação de qualidade para todas as crianças, independentemente de sua situação social.

Acesse a Lei: Aqui.


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Critérios de Classificação
1ª Crianças em situação de violência (* Obrigatório: Anexar Relatório do Conselho Tutelar ou Assistência Social)
2ª Situação socioeconômica familiar (* Obrigatório: Anexar Relatório do Conselho Tutelar ou Assistência Social)
3ª Crianças com necessidades educacionais especiais (NEE) (* Obrigatório: Anexar Laudo Médico)
4ª Pais adolescentes com matrícula e frequência escolar (* Obrigatório: Anexar Declaração de Matricula e Frequência dos Pais Adolescentes)
5ª Famílias em situação de monoparentalidade
(* Obrigatório: Anexar Relatório Conselho Tutelar ou Assistência Social)
6ª Transferência, desde que comprovada a necessidade
(* Obrigatório: Anexar Guia de Transferência)

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