A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) tem as seguintes competências:
Gestão e Implementação Cultural
Supervisionar e controlar as atividades culturais em todo o município.
Gerir e implementar o Sistema Municipal de Cultura.
Coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Cultura (PMC).
Elaborar e propor a política municipal de cultura.
Atuar em conjunto com a Assessoria Jurídica e Controle Interno para a edição de Decretos, Portarias e Instruções Normativas necessárias ao desempenho legal das funções.
Assinar, em conjunto com o Prefeito, Decretos, Portarias e demais documentos de responsabilidade da Secretaria de Cultura, com a prerrogativa de delegar essas atribuições aos diretores dos respectivos departamentos sob sua responsabilidade.
Promoção e Acesso à Cultura
Promover o acesso da população à cultura e ao entretenimento.
Apoiar a produção, distribuição e consumo de bens culturais.
Incentivar o livro, a leitura e a literatura.
Promover programas socioculturais para públicos específicos.
Zelar pelo patrimônio cultural material e imaterial.
Planejamento e Captação de Recursos
Elaborar projetos, programas e planos de ação.
Buscar convênios, verbas e doações.
Realizar estudos e levantamentos para captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, visando à viabilização de programas e projetos.
Acompanhar a execução de contratos, convênios e demais acordos firmados.
Administração e Suporte
Promover e coordenar levantamentos sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o bom andamento dos serviços da Secretaria.
Subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, e na prestação de contas dos recursos aplicados.
Promover a implantação de diretrizes de modernização e racionalização administrativa para maior êxito na execução de seus programas.
Atender ao público que acionar o setor.
Enviar e receber e-mails através do endereço eletrônico oficial.
Operacionalizar sistemas e softwares de gestão.
Desempenhar demais tarefas não especificadas anteriormente que sejam de interesse da Secretaria de Cultura.
Realizar outros serviços designados pelo Poder Executivo.
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