Governo Municipal de Faxinal
Um dos fatores de grande preocupação da sociedade moderna é com os locais disponibilizados pelo poder público, para que de forma adequada ocorra o descarte dos resíduos, principalmente àqueles que são gerados pela população quando encontra-se no ambiente público. É muito importante o adequado encaminhamento, para que tais lixos não venham a se transformar num problemão para a limpeza urbana e também como uma agressão ao meio ambiente. Pensando em tudo isto e também em amenizar tais impactos o prefeito Adilson Silva Lino (PDT), a partir da concepção de um minucioso estudo técnico, onde a sua implementação deu origem a uma obra, que consta da instalação de 60 lixeiras coletoras junto a áreas públicas.
A associação do lixo com a água das chuvas é uma perigosa combinação e perfeita para a proliferação de vetores e doenças, com conseqüências que atingem toda a população, podendo transformar-se num sério problema de saúde pública. Para atenuar esta situação apostando na conscientização das pessoas, e o interesse de que o lixo seja jogado nos coletores e não no chão, o que pode ser indevidamente encaminhado para o entupimento de bueiros e galerias, é que o município investiu para que essa obra viesse a se tornar realidade.
A instalação das novas lixeiras em locais públicos vem sendo muito elogiada por toda a população, já que atualmente vivemos um momento de cultuar hábitos que sejam politicamente corretos, com relação ao meio ambiente. Obras com este perfil e considerando ainda a importância do descarte adequado de resíduos sólidos, foi motivo de consideração pelo prefeito Silva Lino que comentou “estamos proporcionando a todos benefícios diretos com a organização de um ambiente público, o resultado do lixo nas ruas, são bueiros entupidos, inundações e uma série de prejuízos materiais, ainda o mau cheiro, proliferação de doenças, seguramente investir em lixeiras é uma ótima forma de prevenir a saúde pública e oferecer melhoria da qualidade de vida para nossos cidadãos”, finalizou.
Última modificação em 14/04/2011
