endereçoAv. Brasil, 694 - Centro Faxinal - Pr
telefone(43) 3461-8000
Acessibilidade acessibilidade

INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO PROFESSOR PEDAGOGO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Terça-feira, 09 de abril de 2019

Última Modificação: 10/04/2019 10:38:47


Ouvir matéria

O Prefeito do Município de Faxinal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas e provas de títulos para preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora de Concurso Público, constituído pela Decreto8708/2019.

 

Os trabalhos serão executados pelo INSTITUTO BRASIL, e supervisionados pela Comissão Organizadora de Concurso Público.

 

1 – DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO.

 

1.1 - Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

       

Cadastro Reserva. Os candidatos aprovados, acima do número de vagas previstas no item 1.1, passarão a integrar o Cadastro de Reserva do Município e poderão ser chamados quando de surgimento de novas vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do Concurso.

 

1.2 - O regime de trabalho dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração descritos neste Edital.

 

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

 

1.4 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, caso não sejam preenchidas, conforme dispositivos legais, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

 

1.5- Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, no prazo estabelecido no CRONOGRAMA Anexo I deste Edital.

 

2.2 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil nem o Município se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.3 - Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

 

2.4- O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento, tendo o prazo final estabelecido no CRONOGRAMA – Anexo I.

 

2.5 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.

 

2.6 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.

2.7-Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008.

 

2.7.1-Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

 

  1. estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e

 

  1. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

2.7.1.1 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

 

  1. efetuar sua inscrição no concurso público no período estabelecido no CRONOGRAMA – Anexo I, através do site www.institutobrasil.net.br.

 

  1. Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.7.1, “b”, conforme anexo III deste edital.

 

  1. Enviar através de link específico de ISENTOS no site www.institutobrasil.net.br, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo III devidamente preenchido e assinado e cópia do documento de identificação tipo R.G.e CPF. Enviar ainda, sob pena de indeferimento, Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social do Município ao qual o candidato reside. O candidato deve estar "logado" no site para enviar os documentos.

EDITAL CLICK AQUI

 SITE PARA INSCRIÇÃO CLICK AQUI

 

 Galeria de Anexos

 EDITAL DO CONCURSO

 Galeria de Fotos

 Veja Também