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Detran quer mudar registro de ve?culos

Quarta-feira, 26 de março de 2014

Última Modificação: 05/11/2018 13:54:36


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Órgão abriu licitação para contratar empresa que vai documentar contratos de financiamento no Paraná, rompendo convênio com a Fenaseg

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) realizou ontem uma audiência pública para começar a definir o edital para contratação de uma nova empresa que fará o registro de contrato definanciamento de veículos. Seja qual for o tipo de veículo financiado, o registro obrigatório do contrato é feito eletronicamente pelo Detran-PR via transmissão de informações sobre o devedor e o carro pela entidade financiadora, o que gera um custo para o consumidor.

Mais de 20 Detrans estaduais fazem o registro em convênio com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Pri­va­dos e de Capitalização (Fena­seg). Porém, o Paraná decidiu romper com a Fenaseg e fazer a licitação para escolher a empresa que ficará responsável pelos registros. “Isso foi feito por recomendação do Mi­nistério Público do Paraná, que sugeriu que o correto é fazer a licitação, e não operar por convênios”, explica o diretor-geral do Detran-PR, Marcos Traad.

Atualmente, o Código Civil estabelece que apropriedade fiduciária (propriedade de um bem do devedor ao credor, para fins de garantia de obrigação) é constituída com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, o Detran, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.

Polêmica

Mas a decisão do Detran-PR levanta discussões. Oprimeiro ponto são as possíveis altas nos valores das taxas para os procedimentos de registro de financiamento. Em alguns estados que romperam o convênio com a federação, como Tocantins e Mato Grosso, os valores pagos pelos consumidores saltaram de pouco mais de R$ 70 para mais de R$ 400, dependendo do tipo de veículo. Em contrapartida, o Detran-PR defende que está estudando o edital com cuidado para que não ocorra repasses abusivos.

O segundo ponto é o fato de que, em decisões judiciais em outros estados, como também no Conselho Nacional de Justiça, houve o entendimento de que o registro de contrato deve ser feito pelaadministração pública, sendo intransferível para o setor privado. “O serviço público e o poder de polícia são indelegáveis. Por isso, criar uma nova empresa e terceirizar o serviço de registro parece ser um modelo inadequado”, diz Gláucia de Paula, do corpo jurídico da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. Ela lembra que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional edital parecido do estado e decidiu pela continuidade do registro dos contratos de financiamento de veículos em cartórios de títulos e documentos, como acontece lá.

Traad, contudo, diz que o poder de polícia do Detran-PR será mantido. “A empresa vencedora da licitação só irá organizar as informações das entidades financeiras. Isso não é transferência de obrigações porque a base de dados continuará sendo nossa responsabilidade.”

Fonte: gazeta

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